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Proposta aprovada permite que o cargo de titular da unidade de auditoria interna possa ser exercido por membro ou servidor do Ministério Público

  O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta que altera a Resolução CNMP nº 286/2024, que estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 28 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024.   O objetivo da alteração era, inicialmente, apenas o acréscimo da palavra “membro” ao artigo 23 da norma, contudo, após sugestão do Conselheiro Jaime Miranda, o Relator entendeu que caberia a modificação de toda a redação do referido dispositivo, a fim de permitir que o cargo de titular da unidade de auditoria interna possa ser exercido por membro, servidor efetivo ou servidor comissionado.    A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães e relatada pelo conselheiro Engels Muniz (foto).     De acordo com Muniz, “a alteração do art. 23 para permitir que o referido cargo possa ser ocupado por membro, servidor efetivo ou servidor não efetivo materializa, de fato, um prestígio à autonomia, à discricionariedade e às atribuições administrativas e gerenciais de cada Ministério Público”.    O artigo 23 da Resolução CNMP nº 286/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:    "O cargo de titular da unidade de auditoria interna será exercido, preferencialmente, por membro ou servidor do quadro efetivo do Ministério Público, nomeado pela chefia da instituição ministerial."    Próximos passos        A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.  
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