Resolução aprovada inclui acompanhamento de proteção às vítimas em procedimento administrativo do MP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, norma que altera a Resolução CNMP nº 174/2017 a fim de inserir o acompanhamento de atividades de proteção aos direitos das vítimas na regulamentação do procedimento administrativo relativo à atividade-fim do Ministério Público. A nova resolução foi aprovada na 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2024, realizada de 21 a 25 de outubro.
O texto da proposta foi apresentado pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias, na 12ª Sessão Ordinária de 2024, e foi aprovado nos termos do voto do relator, conselheiro Paulo Cezar dos Passos. Os conselheiros entendem que a criação de um procedimento administrativo específico para embasar atividades em proteção aos direitos da vítima é necessária para cumprir a Resolução nº 243/2021, que estabelece a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, atribuindo, ao MP, a responsabilidade de implementar projetos nessa área.
Além disso, a adequação é essencial por considerar as atualizações legislativas e aprimorar a coleta de informações sobre os esforços do Ministério Público na proteção dos direitos das vítimas.
Conforme o Manual das Tabelas Unificadas do MP, um procedimento administrativo específico é crucial para gerar dados estatísticos, acompanhar e aprimorar ações de proteção e promoção de direitos, além de criar indicadores de desempenho e democratizar o acesso à informação sobre essas atividades.
A mensuração estava prejudicada, pois as atividades de promoção e proteção dos direitos das vítimas vinham sendo registradas como “procedimento administrativo” pelo motivo “Acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições” ou “Apurar fato que enseje a tutela de interesses inpiduais indisponíveis”, o que não traduz os resultados e a efetividade do MP em relação às atividades em proteção ao direito das vítimas.
Com o acréscimo, o Art. 8º da Resolução CNMP n° 174/2017 passa a incluir o inciso VII “Embasar atividades em proteção aos direitos da vítima”; e o Art 12 passa a citar o inciso VII e o acréscimo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) como um dos órgãos a ser comunicado quando do arquivamento do procedimento administrativo. A sugestão de incluir a PFDC foi feita pelo Ministério Público Federal e acolhida pelo relator. Próximo passo
A resolução aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
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