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Publicada resolução que altera prazos para férias e licença de membros do MP Estadual com funções eleitorais

Está publicada, na edição do Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) desta sexta-feira, 7 de junho, a Resolução CNMP nº 291/2024, que modifica o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária, no período eleitoral, de membro do Ministério Público Estadual que exerce funções eleitorais.   Apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada pelo conselheiro Jaime Miranda, a norma foi aprovada durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024, que ocorreu em 14 de maio, no Plenário do Conselho. O texto altera a redação do parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução CNMP nº 30/2008, que estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau. De acordo com a resolução, será vedada a fruição de férias ou de licença voluntária pelo membro do MP Estadual que exerça funções eleitorais nos anos em que forem realizadas eleições regulares, a partir de 5 de agosto, em se tratando de pleito municipal, e de 15 de agosto, nos demais pleitos, até 15 dias após a diplomação dos eleitos. Exceções só serão permitidas em situações excepcionais, mediante autorização do chefe do respectivo Ministério Público.   Confira a íntegra da resolução.  Matéria relacionada Resolução do CNMP modifica o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária de membro do MP Estadual que exerce funções eleitorais
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