Ouvidoria Nacional do Ministério Público orienta as ouvidorias do MP sobre a atuação nas eleições 2024
A Ouvidoria Nacional do Ministério Público publicou na terça-feira, 30 de julho, a Recomendação nº 1/2024, que dispõe sobre a atuação das ouvidorias do Ministério Público nas eleições deste ano e o funcionamento durante os plantões.
Assinada pela ouvidora nacional do Ministério Público, conselheira Ivana Cei, a recomendação faz uma série de orientações à Rede de Ouvidores e ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
A ouvidora nacional afirma que a recomendação “é uma iniciativa bastante discutida com a Rede de Ouvidores e membros do Ministério Público brasileiro para que possamos dar garantias e apoio a essa importante atuação nas eleições deste ano, de maneira unificada, Ouvidorias com as Promotorias Eleitorais e Procuradorias Regionais Eleitorais, para uma comunicação institucional mais eficaz. São medidas para que o MP possa garantir o pleno exercício da cidadania e a lisura do pleito”.
A primeira orientação é a de que seja adotado regime de serviço extraordinário de trabalho no âmbito das ouvidorias de todas unidades e ramos do MP nos fins de semana que antecedem as eleições, até a sua realização, bem como em eventual segundo turno de votação.
A norma recomenda, também, que o funcionamento do regime extraordinário deve ser, no máximo, de oito horas diárias, com movimentação e encaminhamento das demandas eleitorais de forma presencial ou remota, desde que não sejam represadas notícias urgentes e graves acerca das eleições, bem como que os serviços extraordinários sejam executados por, no mínimo, um servidor, orientado pelo respectivo ouvidor e capacitado para o recebimento de manifestações de ouvidoria.
Além disso, a recomendação orienta que as manifestações eleitorais sejam, preferencialmente, encaminhadas aos respectivos promotores de Justiça com funções eleitorais ou designados para atuação nas eleições de 2024, de acordo com o local onde ocorreu o fato narrado, e dentro de suas atribuições. São exceções os casos que envolverem agentes com prerrogativa de foro, ocasião em que deverá ser encaminhado ao respectivo procurador regional eleitoral.
De acordo com a norma, deve ser realizado o acompanhamento e auxílio, no que se fizer necessário, quanto aos trabalhos realizados pelas unidades ministeriais eleitorais relativos à escolha e ao registro de candidatos para as eleições municipais, às convenções partidárias, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, votação, apuração, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.
Ademais, orienta-se o encaminhamento, quando terminar o processo eleitoral, relatório com diagnóstico das manifestações, especialmente no que toca à corrupção eleitoral e violência de gênero, a fim de consolidar diretrizes para o aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos pelas ouvidorias e demais unidades do Ministério Público.
Por fim, consta na recomendação sugestão ao presidente do Conselho Nacional do Ministério Público no sentido de que seja avaliada a possibilidade de adoção de medidas administrativas que assegurem o funcionamento da Ouvidoria Nacional do MP, especificamente no fim de semana em que serão realizadas as eleições deste ano, a fim de cumprir a função de estratégia nacional de integração das ouvidorias e atendimento ao público.
A recomendação será encaminhada, para conhecimento, a todas as unidades e ramos do Ministério Público e às representações partidárias.
Leia a íntegra da recomendação.