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Emenda Regimental estabelece novas regras para a elaboração e o encaminhamento do relatório do CNMP à Presidência da República

A Emenda Regimental nº 53/2024, publicada nesta segunda-feira, 27 de maio, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público altera os artigos 160 e 161 do Regimento Interno do CNMP para estabelecer novos procedimentos e prazos para a elaboração, deliberação e encaminhamento do relatório anual da instituição à Presidência da República. De acordo com a emenda, a atribuição de encaminhar o relatório, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no país e as atividades do CNMP será da Presidência do Conselho, e não mais da CPE. O documento integra a mensagem de competência privativa do presidente da República, a ser remetida ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa. A Presidência elaborará, no mês de dezembro de cada exercício, proposta de relatório anual, de cujo teor tomarão conhecimento todos os conselheiros, que poderão apresentar emendas até o momento da sua apreciação pelo Plenário. Na sequência, a proposta de relatório e as emendas apresentadas, acolhidas ou não pela Presidência, serão submetidas ao colegiado, que dará a redação final ao relatório. A Secretaria-Geral e a Secretaria de Gestão Estratégica subsidiarão a Presidência na elaboração do relatório. Ainda segundo a emenda, na primeira quinzena de janeiro de cada ano, o Conselho encaminhará ao presidente da República relatório de suas atividades no exercício anterior e oferecerá as propostas que julgar necessárias ao aprimoramento do Ministério Público, para que sejam incorporadas à mensagem e ao plano de governo a serem remetidos ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, nos termos do artigo 84, XI, da Constituição Federal. Veja aqui a íntegra da emenda.     
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