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Corregedoria Nacional do Ministério Público recomenda fiscalização da presença física de membros em audiências e sessões de tribunais

A Corregedoria Nacional do Ministério Público pulgou, nesta quinta-feira, 18 de julho, no Diário Oficial da União, a Recomendação de Caráter Geral nº 1/2024. A norma orienta às Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos da União e dos estados a fiscalizarem regularmente a presença física dos membros do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais, bem como em sessões de tribunais. O mesmo deve ocorrer em relação à fiscalização regular da presença física dos membros do Ministério Público nas sessões presenciais e híbridas de tribunais perante os quais oficiem. Pode ser considerada justificada a participação virtual do membro do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais nas seguintes situações: autorização formal para atuar em regime de teletrabalho; audiência presencial realizada em município perso daquele em que situada a sede da unidade na qual o membro do Ministério Público é lotado; autorização para realizar serviço eventual fora da sede; e quando o magistrado presidente da audiência presencial participar do ato de forma virtual fora da sala de audiências. As eventuais apurações disciplinares a respeito da presença física nas audiências judiciais presenciais e nas sessões de tribunais devem ser comunicadas diretamente no sistema nacional de informações de natureza disciplinar mantido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. As corregedorias-gerais dos MPs devem relatar, à Corregedoria Nacional do Ministério Público, as ações implementadas para o cumprimento da recomendação, bem como os resultados obtidos, no prazo de 90 dias. Veja a íntegra da recomendação.
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