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Conselheiro apresenta proposta para uniformização das fiscalizações em unidades socioeducativas pelo Ministério Público

O presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Fernando Comim, apresentou proposta de resolução que visa uniformizar as fiscalizações em unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade pelos membros do Ministério Público. A proposta foi apresentada durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira, 28 de maio. As medidas socioeducativas de internação e semiliberdade são duas das seis medidas do sistema de responsabilização de adolescentes em conflito com a lei, previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As outras medidas são: advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. De acordo com os artigos 90 e 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares a responsabilidade de fiscalizar entidades e programas de atendimento socioeducativo. Ao Ministério Público cabe inspecionar essas entidades e programas, adotando as medidas necessárias para corrigir eventuais irregularidades. Nesse sentido, a proposta de resolução estabelece a obrigação dos membros do Ministério Público de acompanhar e fiscalizar as instituições socioeducativas de internação e semiliberdade. De acordo com o texto apresentado, as inspeções devem ocorrer, no mínimo, bimestralmente, quando os membros avaliarão a necessidade de adoção de medidas administrativas e judiciais para garantir o cumprimento adequado das políticas socioeducativas e proteger os direitos dos adolescentes. Além disso, a proposta prevê a presença de uma equipe interdisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos e pedagogos durante as visitas às unidades de internação. Essa equipe subsidiará os membros do Ministério Público, garantindo uma análise mais completa e qualificada das condições das instituições. Segundo o conselheiro Fernando Comin, a proposta inova ao introduzir mecanismos como a apresentação de relatórios anuais e a disponibilização de dados sistematizados para análise e adoção de medidas de melhoria. “Esses relatórios são fundamentais para identificar problemas e garantir eventuais providências para melhorar o funcionamento dessas instituições”, afirmou. A proposição determina também que os membros do Ministério Público instaurem procedimentos administrativos para o acompanhamento e fiscalização das instituições. Além disso, em resposta a solicitações de persos membros do MP, propõe-se um ajuste na Resolução CNMP nº 204/2019, referente às inspeções dos programas de medidas socioeducativas em meio aberto, a fim de organizar o calendário de visitas relacionadas à área da infância e juventude. O texto é resultado da atuação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo (GT SINASE CIJE/CNMP), criado pela Portaria CNMP-PRESI nº 96/ 2019. Ele atualiza a Resolução CNMP nº 67/2011 para alinhar-se às evoluções normativas da política de atendimento socioeducativo, em conformidade com a Lei Federal nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Esse sistema regulamenta a execução de medidas para adolescentes em conflito com a lei. Próximo passo De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.
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