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Comitê dialoga sobre aperfeiçoamentos na gestão das Tabelas Unificadas do Ministério Público em reunião ordinária

O Comitê Gestor Nacional de Tabelas Unificadas (CGNTU) realizou, na quarta-feira, 11 de setembro, a 3ª reunião ordinária de 2024, com o objetivo de promover a boa gestão das Tabelas Unificadas e a correta aplicação pelos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro.    Na ocasião, o grupo, vinculado à Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), abordou inserções de novos assuntos, movimentos e classes processuais nas tabelas unificadas do Ministério Público.     Durante o encontro, conduzido pelo secretário-geral adjunto do CNMP e coordenador do CGNTU, Michel Betenjane, houve também deliberações sobre os questionamentos dos comitês estaduais das unidades e ramos do MP do Mato Grasso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Ceará, assim como do Ministério Público Federal.     Também foi abordada a correlação da tabela unificada do MP com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).     A próxima reunião do grupo está prevista para 10 de outubro.     O Comitê     As Tabelas Unificadas foram criadas pela Resolução nº 63/2010 do CNMP, visando à padronização e uniformização das terminologias utilizadas pelas unidades do Ministério Público, permitindo conhecer o trabalho realizado pelos seus persos ramos.      O Comitê Gestor das Tabelas Unificadas foi instituído em junho de 2022, por meio da Portaria CNMP-Presi nº 183/2022.     O grupo deve propor aperfeiçoamentos nos procedimentos relacionados ao cadastramento dos assuntos processuais e nos sistemas informatizados, e deliberar sobre propostas de alteração, acréscimo ou supressão de assuntos, movimentos e classes, assim como autorizar a complementação das Tabelas Unificadas.     Compete ao CGNTU, ainda, manter atualizada e disponível, aos usuários, as Tabelas Unificadas e o Sistema Gestor de Tabelas Unificadas, acompanhar e propor medidas administrativas e normativas para a implantação dessas tabelas, e adequar e atualizar os anexos da Resolução CNMP nº 74/2011.     
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