CNMP aprova resolução que define atuação do Ministério Público na fiscalização de fundações privadas
Nesta terça-feira, 10 de setembro, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para a atuação do Ministério Público na fiscalização das fundações de direito privado. A proposta foi apresentada pelo então conselheiro Otávio Luiz Rodrigues, em 2023, e aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo conselheiro relator Antônio Edílio Magalhães Teixeira (foto).
Segundo o art. 66 do Código Civil, cabe ao Ministério Público de cada unidade federativa velar pelas fundações em seu território. A resolução padroniza essa atuação e promove avanços em transparência e resolutividade.
“A proposta de resolução apresenta significativos avanços à disciplina da atuação do Ministério Público no velamento das fundações de direito privado, seja por padronizar, em nível nacional, o exercício dessa atribuição ministerial, seja por promover avanços em termos de transparência e resolutividade”, afirmou o conselheiro relator.
O texto ressalta que a falta de clareza na legislação muitas vezes gera a impressão de que as atribuições do Ministério Público são ilimitadas. A nova norma visa a esclarecer e delimitar o conceito de velamento das fundações privadas, qualificando a atuação ministerial.
O processo que culminou na aprovação da resolução contou com extenso levantamento de dados e práticas em diferentes unidades do Ministério Público, conduzido pelo grupo de trabalho criado pela Portaria CNMP-PRESI n° 108/2021. O objetivo foi criar um arcabouço normativo que limitasse e qualificasse a atuação do Ministério Público, garantindo o cumprimento da legislação sem excessos.
A resolução determina que os ramos e unidades do Ministério Público devem criar ou ajustar seus atos normativos sobre o velamento de fundações, respeitando as diretrizes da nova norma, sem ignorar as particularidades de cada local.
A norma também especifica que cada unidade do Ministério Público é responsável por fiscalizar as fundações de direito privado que atuem em seu território. Estão excluídas dessa atribuição as fundações públicas de direito privado que prestam contas aos Tribunais de Contas, fundações estrangeiras autorizadas a funcionar no país, fundações de previdência complementar, conforme as Leis Complementares nº 108 e nº 109, e outras fundações dispensadas por lei.
A resolução também detalha as funções do MP, como analisar as minutas de criação; verificar a suficiência de bens destinados e fiscalizar o registro; aprovar ou rejeitar estatutos e promover adequações.
São também funções do MP elaborar estatutos quando necessário; monitorar a adequação das atividades e a legalidade dos atos dos administradores; definir critérios para a prestação de contas e exigir essas prestações, judicialmente se preciso; examinar e aprovar ou rejeitar as contas; acompanhar a aplicação de recursos; requisitar documentos e realizar inspeções quando necessário, entre outras atribuições.
Próximo passo
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor."