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CNMP aprova recomendação que estabelece diretrizes para a estruturação das unidades do MP na defesa do direito à educação

Na 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2024, realizada de 21 a 25 de outubro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de recomendação que estabelece diretrizes para a estruturação das unidades do Ministério Público na defesa do direito à educação.   A proposição foi apresentada pelo ex-conselheiro Rogério Varela, na 4ª Sessão Ordinária de 2024, e aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, conselheiro Jaime de Cassio Miranda.    A norma é um dos resultados das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho criado com a finalidade de diagnosticar a atuação dos ramos e unidades do MP na defesa do direito à educação. O grupo foi instituído pela Portaria CNMP-PRESI n° 338/2022, com atualização dada pela Portaria CNMP-PRESI n° 195/2023.    Texto da recomendação  A recomendação orienta as Procuradorias-Gerais de Justiça nos Estados e Distrito Federal e Territórios a promoverem estudos e análises das realidades sociais locais para ajustar atribuições ou criar órgãos especializados em educação, com abrangência regional ou local, segundo parâmetros estabelecidos. Entre esses parâmetros estão atuação exclusiva ou prioritária em tutela coletiva nos sistemas estaduais e municipais de ensino.    Para garantir a efetividade, os órgãos especializados em educação devem ser, preferencialmente, Promotorias de Justiça regionais, com ao menos um órgão exclusivo na capital de cada Estado, e deverão atuar exclusiva ou prioritariamente em tutela coletiva nos sistemas estaduais e municipais de ensino.    A norma define Promotoria de Justiça com atribuição exclusiva aquela cuja única atribuição seja atuar na defesa do direito à educação; e Promotoria de Justiça com atribuição especializada aquela cuja atribuição de defesa de direito à educação seja cumulativa com até outras duas áreas de atuação ministerial.    Ainda de acordo com a recomendação, para apoiar as Promotorias especializadas, as Procuradorias-Gerais deverão contar com equipes multidisciplinares, compostas por, no mínimo, um pedagogo, um psicólogo, um assistente social e um analista de estatística, alocados preferencialmente em centros operacionais ou unidades análogas.     A recomendação também prevê capacitação dos membros do MP e demais profissionais que atuam na área, com cursos e treinamentos promovidos por instituições de ensino parceiras.   Atuação integrada    De acordo com a norma, os membros do Ministério Público com atuação em educação devem trabalhar de forma integrada com gestores e executores das políticas educacionais em âmbito municipal, estadual e distrital, adotando uma abordagem preventiva para evitar crises. A atuação também inclui parceria com universidades, associações e organizações sociais ligadas à educação, visando compreender as demandas locais e promover soluções eficazes e alinhadas às necessidades regionais.    Os promotores com atribuição exclusiva em educação deverão promover ações administrativas e civis que assegurem a correta aplicação dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, monitorando o orçamento e o cumprimento do mínimo constitucional para o setor. Além disso, deverão elaborar um planejamento periódico de atuação, com metas baseadas nos indicadores educacionais e diretrizes dos planos de educação, sustentado por estudos multidisciplinares e consultas à sociedade.    Em até 180 dias, as Procuradorias-Gerais de Justiça deverão apresentar um relatório detalhado ao CNMP, indicando as ações implementadas para o cumprimento das diretrizes. A partir desse prazo, o Conselho fará um acompanhamento anual das ações adotadas, com apoio da Corregedoria Nacional e da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije).    Notícia relacionada  Conselheiro do CNMP apresenta proposta de recomendação que estabelece diretrizes para a estruturação das unidades do MP na defesa do direito à educação     
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