CNMP altera prazo para inscrições de sustentação oral; nova regra já vale para a sessão de 8 de outubro
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Emenda Regimental nº 59/2024, que modifica o prazo para inscrições de sustentação oral em processos das sessões plenárias. A nova regra exige que as inscrições sejam feitas até 24 horas antes do início da sessão de julgamento e já vale para a 15ª Sessão Ordinária, marcada para 8 de outubro.
A mudança altera o § 2º do artigo 54 do Regimento Interno do CNMP, que antes permitia inscrições para sustentação oral até o início da sessão. O objetivo é melhorar a organização e a eficiência dos trabalhos nas sessões ordinárias.
Segundo o texto da emenda, as inscrições para sustentação oral devem ser feitas no site oficial do Conselho, desde a publicação da pauta no Diário Eletrônico até 24 horas antes da sessão. Para isso, é preciso clicar no link disponível na aba "Sessões do Plenário", localizada na página principal do site do CNMP.
O deferimento da preferência de sustentação fica condicionado à presença do solicitante no momento do pregão.
Julgamento em bloco
Na última sessão ordinária, a 14ª, realizada em 24 de setembro, entrou em vigor um novo procedimento para o julgamento em bloco dos processos nas sessões plenárias. A nova regra foi normatizada pela Emenda Regimental nº 60/2024 e regulamentada pela Portaria CNMP-PRESI nº 288/2024.
A Emenda Regimental nº 60/2024 altera o Regimento Interno do CNMP, inserindo um parágrafo único ao artigo 52. A nova redação permite que processos indicados pelos relatores sejam julgados em bloco durante as sessões plenárias, conforme os critérios estabelecidos pela Presidência. Já a Portaria CNMP-PRESI nº 288/2024 estabelece os critérios e o procedimento para que os conselheiros relatores indiquem os processos que serão submetidos a julgamento em bloco. Isso deve ser feito após a publicação da pauta de julgamento da sessão plenária. Para tanto, é necessário que as partes sejam intimadas, não haja pergência e não existam pedidos de sustentação oral.
As duas emendas regimentais foram apresentadas pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet durante a 13ª Sessão Ordinária, em 10 de setembro, e aprovadas com dispensa dos prazos regimentais.
Mandato classista
Em 27 de agosto, o Plenário do CNMP aprovou uma emenda regimental que estende a todos os conselheiros, durante o curso do mandato, a vedação de exercer cargo de direção em entidade de classe. A proposta de emenda também foi do presidente do Conselho Nacional, Paulo Gonet, a fim de impedir que eventual dedicação a atividades classistas, pelos conselheiros, possa comprometer o papel de fortalecer, fiscalizar e aprimorar o MP. A norma altera a redação do artigo 28 do Regimento Interno do CNMP.
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