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Aprovada resolução do CNMP sobre a atuação do Ministério Público na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024, resolução sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. A reunião do Plenário aconteceu nesta terça-feira, 28 de maio.  A proposta de Resolução foi apresentada pelo então conselheiro Rogério Varela, por iniciativa do Grupo de Trabalho "Convivência Familiar e Comunitária”, vinculado à Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP.  No voto, o relator do texto, conselheiro Jayme Oliveira, destacou: “É função do Ministério Público fiscalizar os serviços de acolhimento, conforme se extrai do Estatuto da Criança e do Adolescente, e daí decorre a necessidade de regulamentação do exercício dessa importante atribuição e de padronização das inspeções realizadas”.   A matéria aprovada diz que o membro do Ministério Público, com atribuição em infância e juventude não-infracional, deve inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento familiar e institucional sob sua atribuição, semestralmente, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior.  Ao inspecionar os serviços, o membro deverá verificar a sua adequação aos parâmetros normativos previstos no ECA e no documento “Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1/2009, do CNAS e do Conanda.  Também de acordo com a resolução, o relatório de inspeção dos serviços de acolhimento familiar e institucional deve ser enviado à Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no portal do CNMP, no qual serão registradas as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento, sejam administrativas ou judiciais.    As respectivas unidades do Ministério Público deverão disponibilizar, ao menos, um assistente social, um psicólogo e um pedagogo para acompanharem os membros do Ministério Público nas fiscalizações.  A fim de assegurar maior articulação intersetorial da rede protetiva e a efetividade na reavaliação trimestral da medida protetiva de acolhimento, o membro do Ministério Público deverá adotar as medidas extrajudiciais que entender cabíveis.  Nos casos de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional que não receberem qualquer visitação por período superior a dois meses, ressalvadas as hipóteses em que haja decisão judicial determinando a sua suspensão, o membro do Ministério Público deverá adotar as medidas que entender cabíveis para efetiva garantia do direito à convivência familiar e comunitária dos acolhidos.  O membro do Ministério Público também deverá efetuar, em caráter permanente, a fiscalização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).  A Comissão da Infância, Juventude e Educação Conselho Nacional do Ministério Público apresentará, em plenário, o relatório anual referente às fiscalizações, bem como disponibilizará painel digital interativo para visualização e análise dos dados sistematizados, com o objetivo de propor medidas de aprimoramento da atuação do Ministério Público na área.  Próximo passo    A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
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