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90% dos Ministérios Públicos e o CNMP recebem alta menção na análise dos portais da transparência relativa ao segundo semestre de 2023

Vinte e sete unidades do Ministério Público brasileiro – equivalente a 90% - e o Conselho Nacional do Ministério Público receberam alta menção na avaliação dos portais da transparência. Isso significa que atenderam, no mínimo, a 90% dos requisitos de dados analisados de acordo com a 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do CNMP. O resultado foi pulgado na terça-feira, 16 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2024, pelo presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), conselheiro Antônio Edílio Magalhães (foto).   Onze unidades do Ministério Público receberam a menção “excelente” por alcançarem 100% de desempenho: Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.  Na sequência, com a menção “ótimo”, aparecem Bahia (99,8%), Pará (99%), Paraná (98,5%), Minas Gerais (97,5%), São Paulo e Ministério Público Militar (96,7%), Maranhão (96%), Espírito Santo (95,9%), Roraima (95,4%), Goiás (95,3%), Sergipe (95,2%) e Rio Grande do Sul (95,1%). Além do CNMP e do Ministério Público Federal, tiveram desempenho entre 91,9% e 94,7% os MPs de Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro.     Os dados pulgados se referem ao segundo semestre de 2023 e tiveram como base os parâmetros definidos na 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do CNMP, que elenca 525 itens a serem verificados, como acessibilidade e adequação às normas vigentes.    A apreciação dos portais da transparência das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro e do próprio CNMP é feita pela CCAF, em cumprimento às Resoluções CNMP nºs 86 e 89/2012.  Durante o comunicado ao Plenário do CNMP, o conselheiro Antônio Edílio destacou que a análise dos portais institucionais foi realizada com “absoluto cuidado e responsabilidade, levando em consideração as regras trazidas pela Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) e pela Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. Nesse sentido, adianto que determinei à equipe da CCAF a realização de estudo técnico visando a atualização do Manual à legislação vigente”.  O conselheiro aproveitou a oportunidade para estender as congratulações “a todos os procuradores-gerais e demais membros e servidores envolvidos na manutenção dos portais, ressaltando a importância da transparência administrativa como princípio e meio de alcançarmos um Ministério Público mais eficiente”.  Veja a tabela e o mapa.
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